
Sabe o que mudou a partir de hoje no Código da Estrada?
08/01/2021
A maior parte das alterações dizem respeito ao aumento do valor das multas, ou seja, maior repressão.
Estas alterações foram ratificadas no dia 27 de novembro pelo Conselho de Ministros, mas só esta sexta feira, dia 8 de janeiro, é que entrou em vigor o decreto-lei 102-B/2020. Na maioria, o agravamento do valor das multas faz a diferença.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) diz que as novas regras estão enquadradas na necessidade de aumentar a segurança na estrada e permitir introduzir mais desburocratização.
Uma dessas alterações diz que para quem insiste em usar o telemóvel ao volante, o valor da coima duplica entre os 250 e 1250 euros e a perda de 3 pontos na carta de condução. Anteriormente perderia “apenas” 2 pontos. Ou seja, a gravidade da utilização do telemóvel na condução fica igual à condução sob o efeito do álcool.
Os condutores dos veículos de passageiros alocados ao serviço de plataforma eletrónica de transporte de passageiros (TVDE) entram para o regime especial que passa a ter como taxa limite de álcool no sangue o valor de 0,2 gr/L.
Para tentar mitigar os efeitos dos acidentes com tratores, as novas regras tornam obrigatório a utilização de arco de segurança em posição de serviço (e não recolhidos), desde que o trator seja homologado com esse dispositivo.
Além disso, passa a ser obrigatório usar cinto de segurança e os avisadores luminosos especiais (rotativos de cor amarela) desde que os veículos estejam equipados com eles. O incumprimento destas normas tem multas entre 120 e 600 euros.
A partir de agora, GNR, PSP e Polícia Marítima e policias dos municípios, passam a ter competência para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas e controlarem o aparcamento de autocaravanas fora dos locais reservados para o efeito. Isto porque passa a ser proibido estacionar e pernoitar em zonas não autorizadas.
As trotinetes elétricas passam a ser equiparadas a bicicletas quando sejam capazes de chegar aos 25 km/h de velocidade ou tenham uma potência contínua de 0,25 kW. Se foram mais velozes passam a ser multadas entre 60 e 300 euros, caso tenham sido adulteradas e circulem nas ciclovias para peões e velocípedes.
No campo da burocracia, passa a ser possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação através de uma aplicação, a id.gov.pt.
Por outro lado, as forças e serviços de segurança e a ANSR passam a comunicar por via eletrónica as participações de registo estatístico e contraordenações.
Esta revisão feita ao Código da Estrada vai concentrar todas as categorias de veículos na carta de condução. Assim, são eliminadas as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública.
Os autos de contraordenação para condutores de veículo em missão urgente de prestação de socorro ou interesse público deixam de ser levantados.
Quem deixar caducar a carta de condução, pode reavê-las mediante a realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.